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19 de Abril de 2024

Justiça Federal manda o município de Tucuruí (PA) devolver aeroporto à Eletronorte

Publicado por Blog Espaço Aberto
há 7 anos

O juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão proferiu decisão em caráter liminar (clique aqui para ler a íntegra), na segunda-feira, 26, tornando sem efeito o convênio celebrado entre Secretaria Nacional de Aviação Civil, Eletronorte e Prefeitura de Tucuruí, por meio do qual a União repassou a delegação de exploração das atividades do aeroporto da Eletronorte para o município de Tucuruí, na região sudeste do Pará.

O magistrado decidiu liminarmente ao apreciar a ação civil pública nº 1631-34.2017.4.01.3907, proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará e pelo Ministério Público Federal contra a União (Secretaria Nacional de Aviação Civil), município de Tucuruí, Eletronorte, Azul Linhas Aéreas Brasileiras e Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac).

O magistrado entendeu que a Eletronorte, antiga autoridade delegante, deu causa à paralisação de dois serviços públicos essenciais, o de operação do aeroporto e o de transporte aéreo prestado pela Azul, ao descumprir a determinações de segurança impostas pela Anac e receber dessa autarquia medida cautelar que restringiu as atividades de pousos e decolagens no aeroporto.

Por interromper a prestação de serviços públicos essenciais, a Justiça Federal considerou que a Eletronorte somente poderia ser desobrigada de administrar o aeroporto após devolvê-lo à Secretaria Nacional de Aviação Civil em pleno funcionamento, reparando todas as falhas que praticou.

O convênio que transferiu a delegação ao município, no entanto, não impôs tal dever à empresa estatal, o que, segundo o magistrado, contrariou a supremacia e indisponibilidade do interesse público.

Além disso, a decisão considerou que mesmo após restabelecidas as atividades do aeroporto, a Secretaria Nacional de Aviação Civil deveria ter fixado um prazo de transição razoável para que o município aprendesse a operar o aeroporto, mas, não o fazendo, agravou o estado de descontinuidade dos serviços.

Ordens - Dentre as ordens liminares deferidas, o magistrado impôs ao município de Tucuruí que devolva o aeroporto à Eletronorte, até o dia 12 de julho deste ano, sob pena de multa diária.

Já em face da União, que representa juridicamente a Secretaria Nacional de Aviação Civil, determinou que fixe prazo de transição para que, após a volta do funcionamento do aeroporto, o município possa administrá-lo em condições adequadas.

Determinou ainda que a Eletronorte, na condição de autoridade delegada, realize e execute as obras de infraestrutura, apontadas no relatório da Anac como não conformidades, por meio de licitação e contratação de empresa especializada para fazer tal serviço; bem como, que a mesma empresa restabeleça as exatas condições fáticas e jurídicas necessárias para que a operação da rota com três frequências semanais da aeronave AT72, antes operada pela empresa Azul Linhas Áreas em Tucuruí, possa novamente ocorrer.

Por fim, em relação à Anac, deliberou que a agência assuma dever de colaboração com a justiça, fornecendo todos os esclarecimentos e detalhes para que a autoridade delegada Eletronorte, eficazmente, adote as medidas necessárias para que o aeroporto volte ao seu funcionamento pleno no menor tempo possível.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

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